CNAE para Impressão 3D no MEI: Qual Código Usar em 2026

Não existe CNAE nem ocupação do MEI com o nome "impressão 3D". Na lista de Ocupações Permitidas do Portal do Empreendedor, consultada em 08/10/2026, nenhuma das 473 ocupações traz "3D", "impressão" ou "tridimensional" no nome, e nenhuma subclasse da base de CNAE do IBGE cita "3D" ou "tridimensional". O que existe são ocupações por material ou por produto, como artesão em plástico (CNAE 2229-3/99), artesão em outros materiais (CNAE 3299-0/99) ou ocupações de fabricante por produto. E o único texto da Receita Federal sobre o assunto, a Solução de Consulta Cosit 97, de 25/03/2019, classifica a impressão 3D por filamento como industrialização, não serviço. Qual porta serve pra você depende de como você vende, e quem fecha essa conta é o contador.
Se a sua dúvida ainda é se vale abrir MEI, essa resposta está em precisa de MEI ou CNPJ pra vender peça 3D.
CNAE e ocupação do MEI: qual a diferença
CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o código que fica gravado no CNPJ e diz o que a empresa faz. Quem cuida dela é o IBGE, e a própria Receita reconhece isso: na Cosit 97/2019, ela escreve que compete ao IBGE tirar as dúvidas dos usuários sobre a classificação.
No MEI, você não escolhe o CNAE direto. Você escolhe uma ocupação de uma lista fechada, e cada ocupação vem amarrada a um código. A tabela do Portal do Empreendedor tem exatamente essas duas colunas: OCUPAÇÃO e CNAE.
Isso muda a busca. Várias ocupações dividem o mesmo código (na lista, "artesão em cimento" e "artesão em gesso" usam os dois o 2330-3/99), e um código pode cobrir coisas que nenhuma ocupação cita pelo nome. A pergunta útil é qual ocupação da lista descreve o que eu faço.
A base legal é o artigo 18-A da Lei Complementar 123: ele define o MEI e deixa para o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a lista de atividades permitidas.
Existe "impressão 3D" na lista do MEI?
Não pelo nome. As páginas da lista de Ocupações Permitidas no gov.br, uma por letra, foram lidas inteiras em 08/10/2026: 473 ocupações, zero ocorrências de "3D", "impressão", "tridimensional" ou "protótipo".
O que aparece perto, pelo material ou pelo produto, é isto (a coluna da direita é trecho da descrição do código na base de CNAE do IBGE, consultada em 08/10/2026):
| Ocupação na lista do MEI | CNAE | O que o IBGE põe nesse código (trecho) |
|---|---|---|
| Artesão(ã) em plástico independente | 2229-3/99 | "artesanato em material plástico; fabricação de" |
| Artesão(ã) em outros materiais independente | 3299-0/99 | "protótipos, modelos e semelhantes de qualquer matéria-prima obtidos por prototipagem rápida; produção de" e "chaveiros de qualquer material; fabricação de" |
| Serigrafista independente | 1813-0/99 | "serigrafia (silk-screen); impressão sob encomenda" e "sublimação; serviços de" |
| Comerciante de suvenires, bijuterias e artesanatos independente | 4789-0/01 | "artigos de artesanato; comércio varejista" |
Repare em duas coisas. A primeira: o IBGE encaixou "prototipagem rápida" no 3299-0/99, e a Cosit 97 descreve a impressora 3D justamente como equipamento de "prototipagem rápida". Isso não faz do 3299-0/99 o código certo pra todo mundo. E a ocupação do MEI ligada a esse código se chama artesão: se a sua produção cabe nessa descrição é a primeira coisa a confirmar.
A segunda é uma pegadinha. A ocupação "Chaveiro(a) independente" (9529-1/02) não é quem faz chaveiro de enfeite. No IBGE, esse código é cópia de chaves e conserto de fechaduras e cadeados. O chaveiro de PLA que sai da impressora aparece no 3299-0/99, na linha "chaveiros de qualquer material".

O que a Receita diz sobre impressão 3D: indústria, não serviço
A Solução de Consulta Cosit nº 97, de 25 de março de 2019 (cópia em PDF hospedada pelo IBET), respondeu uma empresa que revendia impressoras 3D importadas e também imprimia peças sob encomenda de consumidores finais. Ela perguntou sobre IPI, sobre imposto de renda no lucro presumido e qual CNAE usar. Lida inteira em 08/10/2026. Os pontos que importam:
- A regra geral. A impressão 3D por deposição de filamento termoplástico fundido, em camadas, "caracteriza-se como uma operação de industrialização na modalidade de transformação" (regulamento do IPI, Decreto 7.212/2010, art. 4º, I). Quem faz isso e tira dali produto tributado é contribuinte do IPI.
- A exceção da encomenda. Não é industrialização quando o produto é feito por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência de quem prepara ou em oficina, desde que o trabalho profissional seja preponderante. A própria consulta traz as medidas do regulamento: oficina é o estabelecimento com no máximo 5 operários e, se usar força motriz, com até 5 kW de potência; trabalho preponderante é a mão de obra responder por pelo menos 60% do valor do produto.
- O efeito no lucro presumido. Como indústria, a base de cálculo usa 8% da receita no IRPJ e 12% na CSLL. Dentro da exceção da encomenda, os dois sobem pra 32%, o percentual de prestação de serviço.
- O CNAE ficou sem resposta. A parte do CNAE foi declarada ineficaz, porque enquadramento no CNAE "não se identifica como matéria de natureza tributária". Quem resolve isso é o IBGE.
Por que isso não é regra do MEI
A Cosit 97 é a resposta a uma empresa específica, no lucro presumido. O MEI é optante do Simples Nacional e, pelo caput do artigo 18-A da LC 123, recolhe em valores fixos mensais, independentemente da receita do mês. Os percentuais de 8%, 12% e 32% não se aplicam a ele.
Então pra que serve? Pra mostrar como a Receita enxerga a atividade: fabricar um objeto novo a partir do filamento. Isso bate com o que a lista do MEI oferece: as ocupações mais próximas são de fabricação ("artesão em...", "fabricante de..."), não de serviço.
Vende peça pronta, imprime sob encomenda ou revende? Onde cada caso esbarra
Você imprime e vende peça pronta
É o caso de quem imprime vaso, organizador ou action figure, deixa em estoque e vende no Instagram ou em marketplace. Pela Cosit, é a regra geral: industrialização. Na lista do MEI, as mais próximas pelo material são as de artesão (plástico ou outros materiais). Pelo produto, a lista também tem ocupações de fabricante, como "fabricante de luminárias e outros equipamentos de iluminação" (2740-6/02) e "fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos" (3299-0/03). Nenhuma fala de impressão 3D: o que pesa é o que você fabrica.
Onde esbarra: no nome. A de artesão não fala de máquina, e a impressão é feita por uma; as de fabricante são por produto, e a lista não tem uma pra cada coisa que se imprime. Nenhuma fonte lida diz se isso cabe no seu caso: é pergunta pro contador antes do cadastro. Se você vende em marketplace, o passo a passo de como vender impressão 3D no Mercado Livre responde se dá pra começar com CPF antes de formalizar.
Você imprime o arquivo do cliente
O cliente manda o STL, você imprime e entrega. Aqui entra a exceção da Cosit, mas ela pede três condições juntas: encomenda direta do consumidor ou usuário, feita em casa ou em oficina (até 5 operários e 5 kW), e mão de obra valendo pelo menos 60% do valor do produto.
Onde esbarra: nos 60%. Numa peça em que a impressora trabalha horas sozinha, quanto do preço é mão de obra e quanto é material e máquina é uma conta que nenhum texto oficial fez pra impressão 3D. E a lista do MEI não tem uma ocupação de "serviço de impressão 3D".
Na lista, a ocupação ligada a esse tipo de impressão é a de serigrafista (1813-0/99). O blog Contabilidade.com, em texto de 13/05/2026, trata desse código pra serigrafia e personalização, sem falar de 3D. A descrição do IBGE pra ele fala em "impressão, sob contrato, de impressos para usos diversos" (cardápios, cartões, convites) e não cita objeto tridimensional. Na mesma ficha aparece "plástico; impressão sob encomenda", que parece impressão 3D, mas o código trata de impressos. Se o contador sugerir o 1813-0/99, pergunte se ele cobre fabricar a peça ou só imprimir sobre ela.
Um aviso que vale pra esse caso e pro anterior: muita gente repete que encomenda é serviço com ISS e peça pronta é comércio com ICMS. Nenhuma das fontes lidas até 08/10/2026 divide impressão 3D entre ICMS e ISS. A Cosit 97 é federal e não fala de ISS. Não decida o cadastro por essa frase.
Se você já faz orçamento pra cliente, vale separar no papel quanto do preço é tempo seu, como no guia de orçamento de impressão 3D para cliente. É esse número que o contador vai querer ver.
Você revende
Comprar pronto e vender é comércio, não fabricação. A lista tem ocupações de comerciante por tipo de produto, como "comerciante de suvenires, bijuterias e artesanatos" (4789-0/01) e "comerciante de brinquedos e artigos recreativos" (4763-6/01).
Onde esbarra: quem revende e também imprime faz duas atividades diferentes, e cada uma precisa ter uma ocupação correspondente na lista. Só a de comerciante não cobre a peça que sai da sua impressora.
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Quando o MEI não serve pra impressão 3D
Dois limites aparecem nas fontes oficiais.
1. A atividade não está na lista. Se nenhuma ocupação descreve o que você faz, o MEI não é o caminho, porque o artigo 18-A da LC 123 só admite as atividades definidas pelo CGSN. A saída é outro formato de empresa, montado com contador.
2. O faturamento passou do teto. Pelo texto compilado da LC 123 no Planalto, lido em 08/10/2026:
- O teto é R$ 81.000 de receita bruta no ano (art. 18-A, § 1º).
- No ano em que você abre, o limite é R$ 6.750 multiplicados pelos meses entre a abertura e dezembro, e fração de mês conta como mês inteiro (§ 2º). Quem abre em julho tem 6 meses, então R$ 40.500.
- Passou do limite em até 20%, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Passou de 20%, ele volta para 1º de janeiro do próprio ano do excesso (§ 7º).
Um aviso, não regra: no texto da LC 123 no Planalto, os trechos do valor mensal do MEI já têm notas mandando ver a Lei Complementar 214/2025. O que isso muda e quando, este post não cobre: pergunte ao contador.
Pra saber se a sua produção chega perto do teto, a conta de quanto dá pra ganhar por mês com impressão 3D ajuda a estimar a receita antes de abrir.

Como confirmar o código antes de abrir (ou trocar)
- Abra a lista oficial. No gov.br, em Empresas e Negócios, entre em Quero ser MEI e depois em Ocupações Permitidas. Procure pelo material ou pelo produto (plástico, chaveiro, brinquedo, artesanato), não por "3D".
- Leia a descrição do código no IBGE. A ficha de cada CNAE, na busca da Concla, do IBGE, tem "Esta subclasse compreende" e "Esta subclasse NÃO compreende". É ali que você vê se o código fala de fabricar o objeto ou de imprimir sobre ele.
- Leve três perguntas ao contador. Qual ocupação cobre a peça pronta e qual cobre a encomenda? A exceção da encomenda (casa ou oficina, mão de obra de pelo menos 60% do valor do produto) se aplica ao meu caso? Preciso de inscrição estadual, municipal ou as duas?
- Já é MEI com outra ocupação? O Portal do Empreendedor tem, em Serviços para MEI, a página de Atualização Cadastral. Confirme ali o que pode ser alterado antes de mudar de atividade.
Com a ocupação definida, o próximo passo é o preço: o guia de como calcular o preço de venda da peça 3D mostra como somar material, energia, desgaste da máquina, mão de obra e a taxa do marketplace.
Conteúdo informativo, não é consultoria contábil nem jurídica. Fontes lidas em 08/10/2026. Listas e limites mudam: confirme no Portal do Empreendedor e com um contador antes de abrir ou alterar o cadastro.
Fotos: Kampus Production, fauxels e Kindel Media / Pexels.
Ruan — Tamo Tudo 3D
Sou o Ruan, de Contagem/MG. Imprimo em 3D desde março de 2026 nas minhas Anycubic Kobra S1, Kobra 3 V2 e Kobra X. Os custos, tempos e margens que você lê aqui vêm da bancada real — medidos na mão, não de teoria.
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